Monogamia sucessiva
1. Ambos os parceiros assumem a relação a dois e a fidelidade sexual como um valor sagrado a defender.
2. Teoricamente esta é uma relação de igualdade entre as partes.
1. Ambos os parceiros assumem a relação a dois e a fidelidade sexual como um valor sagrado a defender.
2. Teoricamente esta é uma relação de igualdade entre as partes.
Ambas assumem um relacionamento que lhes impõe um conjunto de limitações partilhadas.
3. Historicamente a monogamia tem-se revelado uma falsidade.
3. Historicamente a monogamia tem-se revelado uma falsidade.
a) O sexo que detém o poder económico/legal mantém a monogamia como valor a cultivar, mas apenas para a outra metade.
De facto, as sociedades familiares monogâmicas são sociedades familiares/sexuais poligâmicas, sobretudo na forma de poliginia!
4. A monogamia também tem a desvantagem de contrariar o desejo sexual, o qual é independente da emoção.
Ao se querer restringir a sexualidade a apenas um parceiro, está-se, de facto, a contrariar a nossa natureza.
a) Está provado que ao longo da sua vida sexual muitas pessoas transgridem a regra da fidelidade e sobre muitas outras que não o fazem: perante a possibilidade de transgredir com a certeza absoluta de que não seriam descobertas, fá-lo-iam!
Monogamia simples
1. Aplicam-se as mesmas questões que para a Sucessiva com a agravante de se retirar a possibilidade de segunda oportunidade (geralmente à mulher).
Como se o outro membro do casal tivesse de pagar uma qualquer factura pela morte do parceiro.
Poliginia
1. O homem assume a liberdade, dependendo das regras em vigor nessa sociedade, de possuir várias esposas e/ou amantes.
Poliginia
1. O homem assume a liberdade, dependendo das regras em vigor nessa sociedade, de possuir várias esposas e/ou amantes.
a) A fidelidade é obrigatória para a mulher, mas não para o homem.
b) Nessas sociedades o homem tem o domínio religioso, económico e legal, reprimindo, muitas das vezes através da violência física se necessário, qualquer transgressão da parte da mulher ou tentativas de alteração do status quo.
b) Nessas sociedades o homem tem o domínio religioso, económico e legal, reprimindo, muitas das vezes através da violência física se necessário, qualquer transgressão da parte da mulher ou tentativas de alteração do status quo.
Poliandria
a) Quando as mulheres dominam tratam melhor os dominados do que no caso oposto.
b) É compreensível essa maior benevolência feminina uma vez que o rigor e até mesmo a ferocidade com que os homens dominam origina-se na “necessidade” de garantir a paternidade e na certeza da superioridade física.
b) É compreensível essa maior benevolência feminina uma vez que o rigor e até mesmo a ferocidade com que os homens dominam origina-se na “necessidade” de garantir a paternidade e na certeza da superioridade física.
Poligamia/Promiscuidade em sociedades Monogâmicas
1. Nas sociedades ditas ocidentais onde existe de facto protecção legal à igualdade entre os sexos, são praticadas ambas as formas de poligamia, bem como a promiscuidade.
2. Não sendo permitidas como norma familiar pelo direito em vigor, vão-se mantendo na sua forma sexual, sob a forma de casos extraconjugais, assumidos dentro do casal ou em segredo.
3. Geradoras de divórcios, penalizam, de uma maneira geral, a mulher.
Apesar de previstas de compensações financeiras por parte do ex-marido.
a) Estas dependem muito da eficiência do sistema legal.
b) De resto a mulher acaba ainda, muitas das vezes, por ficar com a carga mais pesada das obrigações pós divórcio, no caso de haver filhos.
b) De resto a mulher acaba ainda, muitas das vezes, por ficar com a carga mais pesada das obrigações pós divórcio, no caso de haver filhos.
4. Excepto alguns casos menos comuns em relação à norma praticada, mesmo nas sociedades onde existe liberdade económico-legal da mulher, esta acaba, muitas das vezes, por ficar mais limitada nas suas opções.
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